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Despacho 17377/2000, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 377/2000 (2.ª série). - Por despacho de 24 de Junho de 2000 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, em regime de tempo parcial, entre este organismo e os trabalhadores a seguir indicados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, mediante o pagamento da remuneração encontrada pela aplicação da fórmula constante do artigo 36.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, referenciada ao vencimento mensal que auferem no organismo de origem. Estes contratos produzem os seus efeitos à data do despacho e têm a duração de cinco anos:

Mário João Rodrigues Dias.

João Miguel Gouveia Franco.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Agosto de 2000. - A Subdirectora, Maria Inácia Aleixo Vacas de Carvalho Corrêa de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1817403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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