Despacho 17 377/2000 (2.ª série). - Por despacho de 24 de Junho de 2000 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, em regime de tempo parcial, entre este organismo e os trabalhadores a seguir indicados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, mediante o pagamento da remuneração encontrada pela aplicação da fórmula constante do artigo 36.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, referenciada ao vencimento mensal que auferem no organismo de origem. Estes contratos produzem os seus efeitos à data do despacho e têm a duração de cinco anos:
Mário João Rodrigues Dias.
João Miguel Gouveia Franco.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
9 de Agosto de 2000. - A Subdirectora, Maria Inácia Aleixo Vacas de Carvalho Corrêa de Sá.