Portaria 667/85
de 7 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que a rede de informação de contabilidades agrícolas do Ministério da Agricultura, criada pelo Decreto-Lei 90/85, de 1 de Abril, não pode preencher o lugar de chefe da Divisão de Análise da Situação das Explorações Agrícolas, constante do respectivo quadro anexo ao citado decreto-lei, com a celeridade que impõe uma actuação imediata desse organismo no âmbito específico das suas atribuições, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que ao titular daquele cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais, a reconhecida competência e ainda, necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específica no âmbito da recolha de informação ao nível das explorações agrícolas e, concretamente, nas metodologias utilizadas neste domínio na Comunidade Económica Europeia, que não poderão limitar-se exclusivamente aos requisitos exigidos por este último preceito do citado Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando ainda que o quadro único do Ministério da Agricultura não tem permitido uma normal progressão na carreira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Análise da Situação das Explorações Agrícolas do quadro de pessoal da rede de informação de contabilidades agrícolas, anexo ao Decreto-Lei 90/85, de 1 de Abril, aos assistentes de investigação do quadro único do Ministério da Agricultura que possuam comprovada experiência profissional na área de análise da situação das explorações agrícolas e formação extracurricular na área de análise de sistemas de economia agrícola e da gestão de pequenas e médias empresas.
2.º O currículo do nomeado será publicado juntamente com o despacho de nomeação.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura.
Assinada em 26 de Agosto de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.