Portaria 658/85
de 5 de Setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, tendo em conta haver-se tornado desnecessário o posto fiscal da Quinta Nova:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É extinto o posto fiscal da Quinta Nova.
2.º É feita a correspondente rectificação no mapa II anexo à citada Reforma.
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 12 de Agosto de 1985.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.