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Portaria 396/85, de 28 de Junho

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Sumário

Actualiza o quadro nosológico anexo ao Decreto-Lei que insere disposições a combater as doenças contagiosas dos animais.

Texto do documento

Portaria 396/85
de 28 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, sejam consideradas de declaração obrigatória e incluídas no quadro nosológico anexo ao citado decreto-lei as seguintes doenças dos peixes: necrose pancreática infecciosa (IPN), necrose hematopoiética infecciosa (IHN), septicemia hemorrágica viral (VHS), viremia primaveril da carpa (VPC), mixosomose (doença de rodopio), aeromonose (furunculose), doença renal bacteriana (BKD), doença proliferativa do rim (PKD) e doença da boca vermelha (ER).

Secretaria de Estado da Produção Agrícola.
Assinada em 28 de Maio de 1985.
O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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