Portaria 396/85
   
   de 28 de Junho
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção  Agrícola, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209,  de 14 de Maio de 1953, sejam consideradas de declaração obrigatória e  incluídas no quadro nosológico anexo ao citado decreto-lei as seguintes  doenças dos peixes: necrose pancreática infecciosa (IPN), necrose  hematopoiética infecciosa (IHN), septicemia hemorrágica viral (VHS), viremia  primaveril da carpa (VPC), mixosomose (doença de rodopio), aeromonose  (furunculose), doença renal bacteriana (BKD), doença proliferativa do rim  (PKD) e doença da boca vermelha (ER).
  
   Secretaria de Estado da Produção Agrícola.
   
   Assinada em 28 de Maio de 1985.
   
   O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.
   
  
 
   
   
   
      
      
      