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Declaração DD5047, de 28 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, (regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 4/85, de 9 de Abril (Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 9 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 14.º, n.º 2, onde se lê "Os subsecretários de Estado tê direito» deve ler-se "Os subsecretários de Estado têm direito».

No artigo 30.º, onde se lê "aos descendentes menores ou incapazes e aos descendentes a seu cargo» deve ler-se "aos descendentes menores ou incapazes e aos ascendentes a seu cargo».

Assembleia da República, 17 de Junho de 1985. - A Secretária-Geral, Maria do Carmo Romão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-09 - Lei 4/85 - Assembleia da República

    Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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