A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução da Assembleia da República 17/85, de 27 de Junho

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Sumário

Suspende a vigência do Decreto-Lei 394-B/84 de 26 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 17/85
Suspende o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, suspender a vigência do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas aquelas propostas.

Aprovada em 12 de Junho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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