Resolução da Assembleia da República n.º 17/85
Suspende o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, suspender a vigência do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas aquelas propostas.
Aprovada em 12 de Junho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.