Declaração de Rectificação 5/2005
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 55-B/2004 (Orçamento do Estado para 2005), publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No n.º 5 do artigo 10.º da lei, onde se lê "valor global da participação destes impostos» deve ler-se "valor global da participação destes nos impostos».
E, no artigo 76.º da lei, onde se lê:
"Artigo 76.º
Alteração à Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas)
O artigo 46.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 46.º
Incidência de fiscalização prévia
1 - ...
a) Todos os actos de que resulte o aumento da dívida pública fundada dos serviços e fundos do Estado e das Regiões Autónomas com autonomia administrativa e financeira, e das demais entidades referidas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como os actos que modifiquem as condições gerais de empréstimos visados;
b) ...
2 - ...
3 - ...'»
deve ler-se :
"Artigo 76.º
Alteração à Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas)
O artigo 46.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 46.º
Incidência de fiscalização prévia
1 - ...
a) Todos os actos de que resulte o aumento da dívida pública fundada dos serviços e fundos do Estado e das Regiões Autónomas com autonomia administrativa e financeira, e das demais entidades referidas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como os actos que modifiquem as condições gerais de empréstimos visados;
b) ...
c) ...
2 - ...
3 - ...'»
Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 2005. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.