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Edital 358/2000, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Edital 358/2000 (2.ª série) - AP. - António Albuquerque e Castro de Oliveira, vice-presidente da Câmara Municipal de Mangualde:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, que esta autarquia, na sua reunião de 24 de Julho de 2000, deliberou submeter a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, contados da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o projecto de Regulamento de Funcionamento e de Utilização das Piscinas Municipais.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do mencionado projecto de Regulamento, que a seguir se publica na íntegra.

26 de Julho de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, António Albuquerque e Castro de Oliveira.

Regulamento de Funcionamento e de Utilização das Piscinas Municipais

Artigo 1.º

Disposições gerais

O presente Regulamento é apresentado pela Câmara Municipal de Mangualde, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, à Assembleia Municipal para que esta o aprove nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, depois de submetido à apreciação pública, nos termos e para efeitos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objectivo

1 - As piscinas municipais destinam-se, fundamentalmente, à iniciação, aprendizagem, aperfeiçoamento de natação pura e restantes disciplinas e, complementarmente, à manutenção, competição, recreio e ocupação de tempos livres.

2 - As instalações funcionarão, normalmente, durante todo o ano, segundo horários a estabelecer pelo presidente da Câmara.

3 - Na admissão para aulas de natação orientada será dada prioridade aos residentes no concelho de Mangualde.

Artigo 3.º

Funcionamento

1 - A admissão e a utilização das piscinas municipais serão rigorosamente reservadas e controladas.

2 - As piscinas municipais funcionarão em dois períodos diferentes:

a) Período de inverno (piscinas cobertas e aquecidas);

b) Período de verão (piscinas ao ar livre e piscinas cobertas).

§ único. As piscinas cobertas não funcionarão durante o mês de Agosto.

3 - As datas de abertura de inverno e de verão serão fixadas pela Câmara Municipal em cada ano.

4 - Os utentes não podem prejudicar o funcionamento da aprendizagem de natação, quando autorizada.

5 - As piscinas encerrarão durante 15 dias do mês de Setembro para manutenção geral das instalações e férias do pessoal.

Artigo 4.º

Interrupção do funcionamento

1 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de interromper o funcionamento das piscinas sempre que o julgue conveniente ou a tal seja forçada por motivo de reparação de avarias ou de execução de trabalhos de limpeza e ou manutenção corrente ou extraordinária.

2 - Trinta minutos antes da hora da interrupção do funcionamento das piscinas serão os utentes avisados, através da instalação sonora, ou outro meio, para abandonarem as instalações até à hora que for determinada.

3 - Em todas as instalações das piscinas serão adoptadas as providências de ordem hígio-sanitárias indicadas pela Direcção-Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.

Artigo 5.º

Regras de utilização - afixação

Serão afixados em lugares bem visíveis das instalações das piscinas painéis donde constem as principais regras de utilização, bem como outras indicações de interesse relevante para o bom funcionamento das mesmas e as regras que estabeleçam os deveres dos utentes.

Artigo 6.º

Direito de acesso

A utilização das piscinas é prerrogativa de qualquer cidadão que se obriga a respeitar as regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar público, e as do presente regulamento, sendo devidas, pela sua utilização, as taxas constantes do anexo I.

Artigo 7.º

Interdição de acesso

1 - A entrada nas piscinas é vedada aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene, apresentem indícios de embriaguez ou de qualquer outra incapacidade acidental ou que, pelas suas atitudes, ofendam a moral pública.

2 - O uso das piscinas é vedado aos utentes portadores de doenças contagiosas, doenças de pele, lesões abertas ou doenças de olhos, nariz ou ouvidos.

Artigo 8.º

Património municipal

Os danos ou extravios causados em bens do património municipal serão pagos pelos autores, efectuando estes o depósito do seu custo nos serviços próprios das piscinas municipais de acordo com o valor do inventário, ou da estimativa feita pelo responsável das instalações.

Artigo 9.º

Seguro de responsabilidade civil

Os utentes encontram-se cobertos por um seguro de responsabilidade civil a cargo da autarquia.

Artigo 10.º

Regras de utilização

1 - É obrigatória a utilização do chuveiro e do lava-pés antes da entrada nas piscinas.

2 - Nas piscinas cobertas é obrigatório o uso de touca.

3 - As zonas infantis serão reservadas exclusivamente a menores de 14 anos.

4 - É expressamente proibido:

a) Usar calçado não apropriado, comer e consumir bebidas alcoólicas;

b) Permanecer nas escadas de entrada/saída das piscinas;

c) Deixar qualquer detrito nas zonas destinadas aos utentes;

d) Projectar propositadamente água para o exterior das piscinas;

e) Entrar com cães ou outros animais no recinto;

f) Utilizar bolas nos recintos das piscinas, excepto durante as aulas que as utilizem;

g) Cuspir fora dos locais apropriados;

h) Usar óculos de mergulho desde que feitos de vidro;

i) Fumar em qualquer zona das piscinas incluindo vestiários e roupeiros;

j) Consumir bebidas alcoólicas ou utilizar os espaços envolventes das piscinas para efeitos que não sejam decorrentes das próprias instalações;

l) Não é permitida, nas instalações das piscinas, a prática de jogos e de salto para a água por forma o molestar os outros utentes.

5 - É proibido o uso das instalações destinadas a um sexo por pessoas de sexo diferente, podendo os infractores ser expulsos das instalações das piscinas.

6 - A roupa de banho admitida é unicamente a permitida pelas leis e regulamentos em vigor, sendo obrigatório o seu uso qualquer que seja a idade do utente.

7 - É permitida a entrada nas piscinas em traje normal, desde que o utente o faça para assegurar a vigilância de um descendente menor de 12 anos.

Artigo 11.º

Escolas de natação - aprendizagem

1 - As inscrições, organização e funcionamento das escolas de natação, a criar pela Câmara, e os seus horários são objecto de disposições próprias.

2 - As escolas de natação serão orientadas por professores, monitores e ou instrutores devidamente habilitados e, como tal, reconhecidos pela Câmara Municipal.

3 - Só terão acesso às zonas dos tanques de aprendizagem as pessoas equipadas com fato de banho, exceptuando o pessoal de serviço e quando estritamente necessário.

4 - Todo o material existente utilizado no ensino da natação é para uso exclusivo dos monitores municipais.

5 - Os balneários destinados aos monitores são para seu uso exclusivo.

6 - As piscinas poderão ser utilizadas por escolas oficiais ou particulares, associações, clubes, instituições de beneficência, federações, pessoas singulares ou outras entidades.

7 - O ensino da natação é orientado por instrutores ou monitores de natação e coordenado pelo responsável pelas piscinas municipais.

Artigo 12.º

Guarda de objectos

Nas instalações das piscinas só podem ser guardados objectos ou vestuários pelo tempo de um período de utilização.

Artigo 13.º

Vestiários e roupeiros

1 - Os vestiários e cacifos são separados em função dos sexos e neles funcionarão também as instalações sanitárias respectivas.

2 - Antes de utilizarem os vestiários, os utentes deverão, mediante a apresentação do bilhete de ingresso ou cartão de assinatura, levantar, na recepção, uma bracelete com chave numerada de um armário individual que servirá para a colocação do vestuário.

Artigo 14.º

Identificação do utente

Os utentes deverão depositar, na recepção, um cartão de identificação pessoal com fotografia, em troca da chave do armário referido no artigo anterior, cartão esse que será devolvido no momento da entrega da chave.

Artigo 15.º

Direcção das piscinas

A direcção das piscinas compete à Câmara Municipal.

§ único. Compete ao presidente da Câmara designar ou destituir o responsável pelas piscinas.

Artigo 16.º

Recrutamento do pessoal

O pessoal das piscinas será recrutado de acordo com as regras gerais de recrutamento para as autarquias locais e com as necessidades dos serviços, podendo ser destacado de e para outros serviços do município.

Artigo 17.º

Deveres do pessoal

1 - Além dos deveres especiais que derivam deste regulamento e dos previstos nas leis aplicáveis, o pessoal em serviço nas piscinas tem os seguintes deveres comuns:

2 - Velar atentamente pela higiene, segurança e comportamento dos utentes, fazendo cumprir as disposições deste Regulamento.

3 - Informar, prontamente, o responsável pelas piscinas das ocorrências que se verifiquem, em relação às quais não tenha competência para tomar resolução.

4 - Zelar pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens municipais e particulares, designadamente dos que se encontram na sua zona de trabalho.

Artigo 18.º

Responsáveis

O funcionamento das piscinas será assegurado:

1) Pelo responsável pelas piscinas;

2) Por professores, instrutores ou monitores de natação;

3) Por nadadores salvadores;

4) Por pessoal administrativo e ou auxiliar responsável pela recepção e cobranças;

5) Por pessoal de manutenção/conservação;

6) Por pessoal responsável pela limpeza das piscinas.

Artigo 19.º

Deveres especiais

1 - Do responsável pelas piscinas:

a) Orientar todos os serviços de manutenção e conservação das piscinas, de harmonia com o disposto neste Regulamento e com a qualidade pretendida;

b) Verificar o cumprimento do horário do pessoal e providenciar no sentido de que esse mesmo pessoal não se ausente do seu posto de trabalho sem a sua autorização;

c) Aplicar aos frequentadores das instalações a seu cargo as sanções, da sua competência, estabelecidas neste regulamento;

d) Participar superiormente e por escrito as ocorrências havidas;

e) Confirmar a relação dos objectos guardados ou encontrados nas instalações das piscinas, os quais, passados 90 dias, se consideram perdidos a favor do município. Essas relações deverão ser previamente entregues nos serviços administrativos das piscinas;

f) Controlar a distribuição de artigos e produtos de primeiros socorros, de desinfecção, lavagem e outros e vigiar a sua aplicação e reposição;

g) Conferir mensalmente e, obrigatoriamente, no final de cada ano, o inventário dos bens municipais existentes nas instalações a seu cargo;

h) Controlar e fazer manter em dia os registos que forem exigidos por lei, regulamento e instruções da Direcção-Geral de Saúde;

i) Impedir a utilização das piscinas por utentes que aparentem ser portadores de doenças contagiosas, doenças de pele, lesão aberta ou doença de olhos, nariz ou ouvidos, podendo o visado, em caso de discordância, exibir atestado médico;

j) Controlar e fiscalizar diariamente as condições de funcionamento das piscinas, verificando se tudo está em perfeito estado de apresentação, higiene e conservação;

k) Providenciar pela prestação dos primeiros socorros aos utentes que deles careçam e do seu transporte para estabelecimento hospitalar mais próximo, quando a gravidade do caso assim o exigir;

l) Controlar o desempenho dos serviços administrativos de molde a que os mesmos se mantenham eficientes;

m) Determinar a suspensão da venda de senhas de utilização quando se verifique o excesso de lotação das piscinas, ou quando ocorram motivos de força maior;

n) Fazer-se substituir nas suas faltas e impedimentos pela pessoa para o efeito superiormente designada;

o) Zelar pela eficácia do relacionamento dos serviços com os utentes;

p) Zelar pelo cumprimento das medidas de segurança na sua zona de trabalho;

q) Supervisionar todos os serviços no interior e zonas envolventes das piscinas;

r) Reunir periodicamente com o seu pessoal estabelecendo uma colaboração estreita que permita maior eficácia no funcionamento das piscinas.

2 - Dos professores, instrutores ou monitores:

a) O ensino da natação é praticado dentro do tanque de aprendizagem das piscinas;

b) Os professores, instrutores ou monitores devem obedecer aos horários superiormente fixados de acordo com o estabelecido em eventuais contratos de prestação de serviços ou outros e exercer as seguintes funções:

Leccionar as aulas de natação, ginástica, karaté, squash;

Controlar as entradas e saídas dos alunos dos tanques, ginásios e zonas circundantes;

Tutelar a observância das normas de higiene indispensáveis nas piscinas (banho, antes de entrar nos tanques, verificar o estado físico dos alunos, os fatos de banho, touca, etc.);

Apresentar ao responsável pelas piscinas os casos particulares de aprendizagem e de indisciplina a fim de ser encontrada a solução mais adequada;

Efectuar o controlo da assiduidade dos alunos de cada grupo;

Informar o responsável de qualquer anomalia ocorrida dentro ou fora dos locais de aprendizagem;

Não abandonar os alunos durante as aulas, a não ser por motivos de força maior e desde que previamente se assegure a sua vigilância;

Pugnar pela observância das normas em vigor sempre que seja da sua competência;

Preparar o material didáctico antes do início das aulas e mandar colocar ou retirar as pistas sempre que seja julgado conveniente.

3 - Dos nadadores-salvadores:

a) Velar pela segurança dos utentes dentro e fora das piscinas;

b) Zelar para que os utentes não deitem detritos ou objectos nas instalações das piscinas (excepto nos locais para o efeito assinalados) que sejam ou possam ser cortantes e, no caso de presenciar tais actos, solicitar dos infractores a remoção dos referidos detritos ou objectos;

c) Chamar, educadamente, a atenção dos utentes para as disposições regulamentares;

d) Colaborar na limpeza dos tanques;

e) Retirar da superfície da água todos os detritos;

f) Prestar apoio aos restantes serviços quando para tal for solicitado.

4 - Do pessoal responsável pela recepção e cobranças:

a) Garantir que a entrada dos utentes se faça sempre mediante o pagamento da respectiva taxa ou pela exibição dos cartões;

b) Não autorizar a entrada de pessoas que, pelo seu aspecto, denunciem não serem portadoras das melhores condições de saúde, higiene e asseio compatíveis com a frequência das instalações das piscinas, devendo, para o efeito, fazer uso de prudência e restringir a entrada em termos correctos;

c) Cobrar as receitas de acordo com as instruções recebidas, conferindo diariamente o valor com as senhas ou cartões vendidos, fazendo a entrega do numerário na tesouraria municipal, no primeiro dia útil da semana seguinte ao da cobrança;

d) Indicar, ao responsável das piscinas, o número de senhas ou cartões vendidos, para efeitos de suspensão da sua venda, por motivo da lotação das instalações ou por qualquer outro motivo;

e) Relacionar as senhas e cartões vendidos para efeitos de controlo quando este lhe for exigido;

f) Impedir as entradas 30 minutos antes do fim do funcionamento das piscinas;

g) Colaborar com os serviços administrativos e responsável pelas piscinas nos serviços de registo de movimento diário e demais expediente.

5 - Do pessoal de manutenção/conservação:

a) Responsabilizar-se pelos dispositivos de abastecimento, desinfecção e tratamento de água, incluindo canalizações, motores e respectivos acessórios;

b) Tomar providências para que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições de segurança, eficácia e higiene;

c) Zelar pelo cumprimento das condições de segurança na sua zona de trabalho;

d) Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos de desinfecção e de combustíveis;

e) Preencher os registos diários que lhe forem entregues pelo responsável das piscinas;

f) Colaborar na manutenção de um stock permanente de todos os materiais de manutenção das piscinas;

g) Limpar a água dos tanques diariamente;

h) Zelar pela segurança dos utentes dentro e fora dos tanques;

i) Chamar educadamente a atenção dos utentes para o cumprimento das disposições regulamentares;

j) Verificar se as zonas das piscinas se encontram em perfeito estado de higiene e informar o responsável de qualquer anomalia;

k) Controlar, hora a hora, o correcto estado de filtragem e desinfecção da água, a temperatura nos tanques e ambiente e elaboração dos competentes registos;

l) Colocar ou retirar as pistas dos tanques sempre que lhes seja solicitado.

6 - Do pessoal responsável pela limpeza das piscinas:

a) Executar os serviços de limpeza por forma a que as instalações se encontrem sempre em perfeito estado de asseio e higiene, devendo usar com eficiência os produtos de desinfecção e lavagem;

b) Exercer a vigilância sobre a conduta cívica dos utentes, assim como sobre a higiene e conservação das instalações a seu cargo, entregando ao responsável pela coordenação das piscinas os objectos abandonados e participando-lhe as ocorrências verificadas e dignas de registo;

c) Desempenhar outras tarefas quando superiormente solicitadas.

Artigo 20.º

Contra-ordenações

1 - Constitui contra-ordenação a prática dos actos seguintes:

a) Utilizar as zonas das piscinas não autorizadas para a sua actividade;

b) Não utilizar vestuário de banho, touca e chinelos. Exceptua-se a previsão do artigo 10.º do presente Regulamento;

c) Não tomar banho de chuveiro antes da entrada nos tanques, bem como não passar pelo lava-pés;

d) Não utilizar os vestiários, balneários e sanitários referentes ao seu sexo com adequado asseio;

e) Não respeitar e acatar as determinações do pessoal de serviço e não cumprir as disposições regulamentares;

f) Comer ou beber fora do bar;

g) Praticar jogos, corridas e saltos para a água não inseridos em actividades;

h) Utilizar objectos que ponham em causa o bem-estar e a integridade física dos restantes utentes;

i) Prejudicar o funcionamento das actividades das escolas de natação;

j) Cuspir e ou assoar-se para a água das piscinas ou pavimentos;

l) Utilizar cremes, maquilhagens, óleos e outros produtos susceptíveis de alterarem a qualidade da água;

m) Empurrar pessoas para dentro da água, afundar ou mergulhá-las propositadamente;

n) Sentar-se nos separadores das pistas.

2 - As contra-ordenações previstas no número anterior são punidas com coimas graduadas entre um quinto do salário mínimo nacional e quatro vezes o mesmo salário.

3 - A tentativa e a negligência são puníveis.

4 - Sempre que a natureza e a gravidade da infracção o justifique, independentemente de posterior instauração do processo de contra-ordenação, o funcionário responsável poderá, como medida cautelar, determinar a imediata expulsão das instalações dos utentes que infrinjam as normas regulamentares, podendo solicitar a intervenção das forças de segurança se o utente não acatar tal determinação.

5 - É competente para instaurar processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas o presidente da Câmara.

Artigo 21.º

Sanções acessórias

Consoante a gravidade da infracção, poderá ser aplicada a sanção de interdição temporária de entrada nas piscinas, até ao limite máximo de um ano por infracção.

Artigo 22.º

Responsabilidade civil e criminal

Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos e furtos causados aos bens do património municipal serão reparados a expensas do seu autor, nos termos do Código Civil.

Artigo 23.º

Disposições finais

Em tudo o que não se encontrar previsto neste regulamento, aplicar-se-ão as normas legais em vigor aplicáveis, designadamente o Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro.

Artigo 24.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 25.º

Competências

As competências conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas ao presidente da Câmara e subdelegadas por este em qualquer vereador.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua aprovação em Assembleia Municipal.

Tabela de Taxas de Utilização das Piscinas Municipais

1 - Piscinas exteriores:

1.ª opção:

Crianças até aos cinco anos (devidamente acompanhadas) - grátis;

Crianças dos seis aos 13 anos - 300$;

Utentes a partir dos 14 anos - 500$;

Aposentado/reformado - 250$.

2.ª opção - cartão de aderente:

Pacote individual:

10 entradas - 4500$;

15 entradas - 7000$;

20 entradas - 8500$.

3.ª opção - cartão familiar mensal:

Cônjuges + 2 filhos - 25 000$.

Aposentado ou reformado:

10 entradas - 2500$;

15 entradas - 3750$;

20 entradas - 5000$.

Pacote familiar - utente acompanhado com crianças do 6 aos 13 anos:

10 entradas - 7500$;

15 entradas - 11 250$;

20 entradas - 15 000$.

Equipamento de apoio ao utente:

Chapéu-de-sol tropical - 300$;

Chapéu-de-sol pool - 200$;

Espreguiçadeira - 250$.

Descontos para os funcionários:

Serão efectuados descontos de 50% aos funcionários da Câmara Municipal de Mangualde, extensivos aos filhos com idade inferior a 14 anos.

Nota. - As piscinas exteriores funcionam durante a época balnear com o seguinte horário: das 10 horas às 19 horas e 30 minutos.

Escolas de natação

Normas de adesão, pagamentos e horários das piscinas municipais de Mangualde

Normas de funcionamento.

Para o acesso ao interior das instalações serão afixadas taxas de adesão e de utilização variando conforme a situação pretendida. Assim, temos:

1) Taxa de inscrição;

2) Pagamento da modalidade referente às lições que pretende.

Teste de avaliação.

Após solicitar no secretariado a ficha de teste de avaliação, deve dirigir-se ao técnico que se encontra nas piscinas para o efeito, dentro do horário estabelecido.

Horário de teste de avaliação - de segunda-feira a sexta-feira das 17 às 21 horas.

Após saber qual o nível a que pertence dirige-se ao secretariado e fará a sua adesão dentro do horário pretendido desde que exista vaga.

Procedimentos após teste de avaliação.

Elementos necessários:

Ficha de inscrição;

Duas fotografias;

Fotocópia do bilhete de identidade ou cédula pessoal;

Declaração médica que autorize a prática de natação e da actividade física em geral;

Apresentação do cartão de estudante/jovem.

Teste

O que é o teste?

O teste tem em vista a determinação do nível em que cada utente se deve inscrever, a confirmação de que um utente se pode inscrever numa actividade que funciona na piscina de 25 m.

Objectivos do teste?

O objectivo do teste é o de integrar cada um dos utentes no seu nível de aprendizagem, formando assim grupos homogéneos, onde todos os alunos têm características e capacidades semelhantes.

Os testes vão permitir que se criem as melhores condições para a progressão da aprendizagem dos nossos alunos.

Quem faz o teste?

O teste é obrigatório para todos os utentes que se queiram inscrever em aulas de natação pura.

Quem não faz o teste?

Os utentes que já estejam inscritos em classes de níveis 1, 2, 3 e 4 de natação pura.

O que é necessário para realizar o teste?

Equipamento: touca, chinelos, fato de banho e toalha.

Os utentes devem dirigir-se à recepção e solicitar à recepcionista uma ficha de teste, deixando em troca o seu bilhete de identidade.

Realizado o teste, o utente deve solicitar a ficha de teste ao professor, com a qual deverá dirigir-se à recepção para concretizar a sua inscrição.

Quando se pode fazer o teste?

É possível fazer teste de segunda-feira a sexta-feira no seguinte horário: das 17 horas às 21 horas.

(ver documento original)

Horários de funcionamento:

De segunda-feira a sexta-feira - das 9 horas às 21 horas e 45 minutos.

Sábados - das 9 às 20 horas.

Períodos de encerramento:

Feriados nacionais e municipais;

Eventos desportivos;

Acções de formação para professores, técnicos e outros.

O acesso ao interior das piscinas será feito mediante a aquisição de um cartão de identificação pessoal devidamente actualizado:

Todos os utilizadores das piscinas municipais de Mangualde terão de possuir o seu cartão de aderente;

O cartão é pessoal e intransmissível;

O cartão é o elemento de identificação que permite o acesso às piscinas;

O cartão tem a validade de um ano desportivo e deverá ser renovado durante o mês de Julho;

A perda ou extravio do mesmo deve ser comunicada, com a maior brevidade possível, aos serviços administrativos das piscinas.

Como levantar o cartão:

Consulte as listas de aderentes que estão organizadas por ordem alfabética;

Localize o seu nome e sobretudo o seu número de aderente;

Dirija-se à recepção de utentes, indicando o seu número.

Como utilizar o seu cartão:

Dirija-se à zona de controlo de utentes para entrar e mais tarde para sair e para o efeito utilize, sempre, o seu cartão de aderente;

O cartão de utente permite-lhe a abertura da porta automática de acesso, desde que o passe correctamente no leitor de controlo magnético;

Aguarde o clique e avance, de seguida proceda ao levantamento da chave do cacifo;

A porta automática de acesso só permitirá a passagem de utentes se os respectivos cartões tiverem crédito.

Utilização dos balneários:

Existem armários nos balneários nos quais deve depositar as suas roupas e haveres pessoais;

Deve levantar a chave no controlo de utentes logo após a sua passagem pela porta de acesso;

Coloque a braçadeira no joelho ou tornozelo, ou peça ao professor que a guarde de forma segura;

Não deverá deixar nos balneários qualquer tipo de roupa ou haveres. Estes deverão ser colocados no respectivo armário, o qual no fim da utilização deve ser deixado livre.

Escolas de natação:

As aulas funcionarão com um número mínimo e um número máximo de alunos;

Os alunos deverão respeitar os horários previstos para a entrada nos balneários;

O acesso aos balneários só deverá ser efectuado dentro do período permitido pelo cartão para o efeito:

A entrada dos alunos deverá ser efectuada 15 minutos antes do início da aula e a saída nos trinta minutos posteriores à mesma;

O utente deverá esperar sempre no hall de entrada das piscinas municipais, até à hora marcada para a sua entrada;

Não é permitida a presença do utente ou acompanhantes nas bancadas do complexo de piscinas municipais de Mangualde, durante o funcionamento das aulas de natação;

No caso dos menores que necessitem de ajuda para se despirem e vestirem, informa-se que o balneário a utilizar será o do sexo do acompanhante;

Os alunos das aulas de natação serão acompanhados ao local da sua classe pelo monitor que os receberá à saída dos respectivos balneários;

Para cada criança, com idade inferior a 14 anos, é permitida a entrada de um acompanhante (pai, mãe, ou familiar). Igual situação será utilizada para os acompanhantes dos utentes incapacitados. Estes acompanhantes devem apenas auxiliar nas tarefas associadas à troca de roupa e ao banho. Após as mesmas devem abandonar os balneários e, se quiserem, dirigem-se ao bar e observam as aulas; no final da aula poderão, de novo, dirigir-se aos balneários;

Os pagamentos podem ser efectuados mensal, trimestral ou anualmente; os pagamentos mensais e trimestrais devem ser efectuados entre o dia 28 do mês anterior e o dia 5 do mês referente ao pagamento. Os pagamentos efectuados fora do prazo serão agravados em 500$;

A interrupção do pagamento sem aviso prévio implica a anulação da inscrição do aluno. O recomeço da actividade implica a rectificação da mensalidade em atraso, nova taxa de inscrição e a existência de vaga no horário pretendido;

Os pagamentos podem ser efectuados em numerário ou em cheque.

Pagamento mensal:

1) No acto de inscrição, para além da primeira mensalidade, o utente paga a taxa de inscrição e a mensalidade do mês de Junho;

2) No mês seguinte, o utente inscrito paga a segunda mensalidade e a mensalidade do mês de Julho;

3) As restantes mensalidades serão pagas de mês a mês.

Pagamento trimestral:

1) Aos utentes que optarem por esta modalidade de pagamento, serão efectuados descontos de 4% em cada mensalidade;

2) No pagamento relativo ao terceiro trimestre será cobrada, também, a mensalidade correspondente ao mês de Julho.

Pagamento anual.

Aos utentes que optarem por esta modalidade de pagamento, serão efectuados descontos de 8% por cada mensalidade.

Cumprimento dos prazos.

Os prazos determinados para as diversas modalidades de pagamento deverão ser rigorosamente respeitados pelos utentes. Caso não se verifique o seu cumprimento, o utente perderá de imediato o vínculo ao serviço em que está inscrito, assim como todos os direitos e benefícios de que usufruía:

1) Os pagamentos deverão ser efectuados entre o dia 28 do mês a que respeita e o dia 5 do mês seguinte;

2) Após esta data e até ao dia 10, serão acrescidos de multa no valor de 500$;

3) As mudanças de horários, quando solicitadas, só serão possíveis desde que existam vagas para os horários pretendidos e dentro do mesmo nível de aprendizagem, implicando, sempre, o pagamento do valor estipulado no número anterior;

4) Serão efectuados descontos de 20% a familiares directos a partir do segundo elemento;

5) Serão efectuados descontos de 50% aos funcionários da Câmara Municipal de Mangualde, extensivos aos seus filhos com idade inferior a 14 anos;

6) Ano desportivo: de 1 de Outubro a 31 de Julho.

7) Tempo de duração da aula: 45 minutos.

8) Modalidades de inscrição:

Uma aula por semana - sábado;

Duas aulas por semana - terças-feiras e quintas-feiras;

Três aulas por semana - segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.

9) Inscrições entre o dia 6 e 27 de cada mês.

Tabela de Taxas da Escola de Natação

Piscinas interiores

Inscrição - 1500$;

Inscrição com cartão de estudante - 1000$;

Inscrição com cartão jovem - 1000$;

2.ª via do cartão - 1000$;

Adultos dos 27 aos 55 anos:

Uma aula por semana - 2500$;

Duas vezes por semana - 3800$;

Três vezes por semana - 3500$;

Jovens dos 14 aos 27 anos:

Uma aula por semana - 2500$;

Duas vezes por semana - 3500$;

Três vezes por semana - 3000$;

Crianças dos 6 aos 13 anos:

Uma aula por semana - 2000$;

Duas vezes por semana - 3000$;

Três vezes por semana - 2500$;

Bebés dos 3 aos 5 anos (duração da aula de 30 minutos; deverão ser acompanhados sempre por um familiar adulto):

Uma aula por semana - 2500$;

Duas vezes por semana - 3000$;

Adultos com mais de 60 anos (terças-feiras e quintas-feiras das 8 horas às 8 horas e 45 minutos):

Duas vezes por semana - 1500$;

Banhos livres:

Crianças (até aos 5 anos devidamente acompanhadas) - grátis;

Crianças (dos 5 aos 14 anos) - 150$/hora;

Adultos (dos 15 em diante) - 250$/hora;

Reformados (desde que devidamente comprovado) - 200$/hora;

Hidroginástica:

Duas vezes por semana - 4000$.

Centro de saúde e lazer

Procedimentos

O utente requer no secretariado uma senha correspondente ao serviço que pretende usufruir.

Em seguida, dirige-se à recepção do clube entregando a respectiva senha e levanta o material que alugou, sendo acompanhado pelo recepcionista ao respectivo serviço pretendido.

Caso adquira o serviço de massagens, deve solicitar uma ficha numérica na secretaria das piscinas municipais e entregá-la ao técnico de massagens para controlo da frequência dos serviços.

Taxas de utilização

(ver documento original)

Pacote

(ver documento original)

Centro de saúde e lazer

Squash

Para aceder a este serviço, o utente tem que adquirir o seu acesso de duas formas:

1) Se for titular do cartão de saúde e lazer, do cartão familiar ou do megacartão faz logo a marcação do campo telefonicamente, sendo descontado automaticamente o valor respectivo sem retomo através dos nossos serviços de secretaria;

2) Caso não o seja, o seu pagamento deverá ser feito através de pagamento multibanco ou numerário no acto da requisição do campo.

Qualquer marcação deverá ser feita com vinte e quatro horas de antecedência.

É obrigatório equipamento adequado à modalidade.

Preçário - aluguer do campo:

Uma hora - 1000$;

Trinta minutos - 500$.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
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