Deliberação 1087/2000. - Sob proposta da Unidade de Ciências e Tecnologias Agrárias e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, o senado, em reunião do dia 24 de Maio de 2000, aprovou a criação do curso de mestrado e de especialização em Biotecnologia e o respectivo regulamento:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve através da Unidade de Ciências e Tecnologias Agrárias confere o grau de mestre na especialidade de Biotecnologia e o diploma do curso de especialização em Biotecnologia.
2.º
Duração e organização
1 - O curso de mestrado na especialidade de Biotecnologia, adiante simplesmente designado por curso, encontra-se organizado pelo sistema de unidades de crédito e contém uma parte escolar e uma dissertação.
2 - A parte escolar tem a duração de dois semestres lectivos e a dissertação de dois semestres lectivos.
3 - A aprovação na parte escolar do mestrado confere o direito a um diploma de especialização em Biotecnologia.
4 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes dos anexos I, II e III a esta deliberação.
3.º
Coordenação
1 - O curso será coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por um número mínimo de três professores, um dos quais presidirá.
2 - A comissão coordenadora será nomeada por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta do conselho científico da Unidade de Ciências e Tecnologias Agrárias.
4.º
Competências da comissão coordenadora
Compete à comissão coordenadora:
1) Propor ao conselho científico o número de vagas e o número de matrículas necessárias para cada realização do curso, assim como os montantes das propinas de inscrição e taxa de matrícula;
2) Propor ao conselho científico os professores ou investigadores que deverão ministrar as disciplinas da componente lectiva;
3) Propor o calendário de candidaturas e providenciar a sua divulgação;
4) Seleccionar os candidatos de acordo com o artigo 5.º desta deliberação;
5) Emitir pareceres sobre os temas da dissertação.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura no curso os titulares de uma licenciatura relacionada com a área de Biotecnologia, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - A comissão coordenadora poderá admitir a candidatura no curso de titulares de licenciaturas não relacionadas directamente com a área de recursos hídricos que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica.
3 - Podem ser admitidos à candidatura no curso os licenciados com classificação inferior a 14 valores desde que o seu curriculum vitae demonstre uma adequada preparação científica de base e ou uma adequada experiência profissional.
6.º
Limitações quantitativas, prazos e calendário lectivo
O número de vagas proposto para cada edição do curso, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão coordenadora, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
7.º
Atribuição de grau de mestre e diploma de especialização
1 - O grau de mestre será conferido pela Universidade do Algarve ao aluno que, tendo concluído com aproveitamento a parte lectiva do curso, requeira a apreciação da dissertação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e nela seja aprovado.
2 - O diploma de especialização será conferido pela Universidade do Algarve ao aluno que tenha concluído, com aproveitamento, a parte escolar do curso.
8.º
Disposições para a dissertação
1 - São condições prévias da aceitação para a discussão da dissertação a aprovação do candidato em todas as disciplinas da parte escolar do mestrado.
2 - No final do 2.º semestre, os alunos deverão entregar uma declaração de intenção de elaboração da dissertação, indicando o tema que se propõem desenvolver, o nome do orientador e o documento comprovativo deste para orientar a dissertação.
3 - O nome do orientador da dissertação é proposto ao conselho científico da Unidade de Ciências e Tecnologias Agrárias pela comissão coordenadora.
4 - O requerimento das provas de dissertação deve ser feito até 24 meses após o início do mestrado, salvo as excepções previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
5 - É da competência do orientador a orientação do trabalho do mestrando ao longo do desenvolvimento da dissertação.
6 - Os mestrandos poderão propor ao conselho científico da Unidade de Ciências e Tecnologias Agrárias, através da comissão coordenadora do mestrado, um novo orientador, devendo para isso obter o acordo deste e a aprovação do seu nome, sendo a mesma devidamente fundamentada.
7 - O orientador deverá ser doutorado.
9.º
Propinas
O montante da propina anual a pagar nos termos do n.º 1 do artigo 4.º será fixado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão coordenadora do curso.
10.º
Regime de frequência
As regras de matrícula e inscrição, de frequência às aulas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão as previstas nas disposições legais existentes, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do mesmo.
11.º
Classificação final
1 - A classificação final do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas Recusado, Bom e Muito bom.
2 - A classificação final a atribuir aos alunos que requeiram o diploma de especialização conferido nos termos do n.º 2 do artigo 7.º desta deliberação será a média aritmética das disciplinas que compõem a parte escolar do respectivo curso.
12.º
Disposições finais
Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela comissão coordenadora de acordo com as disposições legais em vigor.
13.º
Aplicação
A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001.
7 de Agosto de 2000. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
ANEXO I
Mestrado em Biotecnologia
Estrutura curricular
Área científica do curso - Ciências Biotecnológicas.
Duração normal do curso - quatro semestres, em que dois são lectivos.
Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão da parte lectiva do curso - 30.
Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito
Ciências Biotecnológicas - 10-12 (ver nota *).
Tecnologia de Bioprocessos - 4.
Ciências Químicas - 4-6 (ver nota *).
Ciências Biológicas - 6.
Informática e Bioestatística - 4.
(nota *) Dependendo da opção escolhida.
ANEXO II
Curso de especialização em Biotecnologia
Estrutura curricular
Área científica do curso - Ciências Biotecnológicas.
Duração normal do curso - dois semestres.
Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão da parte lectiva do curso - 30.
Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito
Ciências Biotecnológicas - 10-12 (ver nota *).
Tecnologia de Bioprocessos - 4.
Ciências Químicas - 4-6 (ver nota *).
Ciências Biológicas - 6.
Informática e Bioestatística - 4.
(nota *) Dependendo da opção escolhida.
ANEXO III
Plano de estudos do mestrado ou curso de especialização em Biotecnologia
(ver documento original)
Opções:
Metabolismo dos Produtos Naturais;
Cultura de Plantas In Vitro;
Biocatálise e Biotransformação;
Biotecnologia Ambiental.
3.º e 4.º semestres
Dissertação (ver nota *).
(nota *) Apenas para obtenção do grau de mestre.