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Aviso 12763/2000, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 763/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da subdirectora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas de 26 de Junho de 2000, proferido por delegação, nos termos do despacho 5345/97 (2.ª série), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, constante do anexo à Portaria 551/98, de 20 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - executar a partir de orientações e instruções definidas todo o procedimento administrativo respeitante à área de contabilidade.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, sito no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa.

5 - requisitos especiais de admissão - ser assistente administrativo com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

7.1 - Avaliação curricular, em que serão ponderados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

7.2 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à directora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, podendo ser entregues pessoalmente no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa (Secção de Pessoal), ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para o mesmo endereço, e deles devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e profissão);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação);

d) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso, com a indicação do número e da data do Diário da República em que venha publicado;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

c) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado das acções de formação profissional;

d) Fotocópia completa das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

e) Declaração emitida pelos serviços de origem da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos documentos solicitados nas alíneas d) e e) do n.º 10.2 deste aviso.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 10.1 do presente aviso e nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Leonilde de Jesus Canelas Alves Cordeiro, chefe de repartição, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

José Guimarães Pedro, chefe de secção.

José Mesquita Valente, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Florinda Maria Silvestre Gonçalves, chefe de secção.

Teresa Maria Fortunato Rodrigues, assistente administrativa especialista.

7 de Agosto de 2000. - A Subdirectora, Teresa Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 551/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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