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Aviso 12761/2000, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 761/2000 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra afixada no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital a lista de classificação final dos candidatos ao concurso n.º 42/99, concurso interno geral de ingresso para a categoria de tesoureiro do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 25 de Novembro de 1999.

A acta a que se refere a presente lista foi homologada por deliberação de 1 de Agosto de 2000 do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, depois de cumpridos os preceitos constantes dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Os candidatos dispõem de 10 dias úteis para interposição de recurso hierárquico para o membro do Governo competente.

8 de Agosto de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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