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Despacho 17183/2000, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 183/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o despacho 15 374/2000 (2.ª série), de 28 de Julho, subsubdelego no coronel de artilharia NIM 00946766, José Francisco de Jesus Duarte, subdirector da Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal/DAMP, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços com cumprimento de formaldiades legais, até 10 000 contos.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 10 de Agosto de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subsubdelegação de competências.

10 de Agosto de 2000. - O Director, Eduardo Augusto Carneiro Teixeira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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