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Portaria 1248/2000, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Portaria 1248/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), posto em vigor pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, promover por antiguidade ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 217.º do mesmo Estatuto e em consequência da aplicação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, os capitães-tenentes da classe do serviço especial 95167, CTEN SEL Manuel Ferreira Valente Mira, e 1018963, CTEN SEE Augusto Simão dos Santos (ambos no quadro), satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 228.º do mencionado Estatuto, a contar de 4 de Agosto de 2000, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 10.º do referido decreto-lei, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º , ambos do mesmo Estatuto.

Estes oficiais, após a sua promoção, ficam na situação de supranumerários até que acedam ao posto imediato, de acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do referido decreto-lei ficando colocados no 1.º escalão do novo posto.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 146866, capitão-de-fragata da classe do serviço especial Floriano José Gamito Candeias.

10 de Agosto de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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