Despacho (extracto) 17173/2000, de 24 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social - Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária
-
Fonte: Diário da República n.º 195/2000, Série II de 2000-08-24.
-
Data:
2000-08-24
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 17 173/2000 (2.ª série). - Por despachos do presidente do Conselho de Administração do ICERR de 28 de Julho de 2000:
Fernando Manuel Miranda, Maria do Céu Guerreiro da Cunha Ribeiro Rodrigues, Manuela Maria Condinho Abranches de Oliveira e Pedro Alexandre dos Santos Monteiro Pereira, auxiliares administrativos do quadro da ex-JAE - reclassificados e nomeados definitivamente auxiliares técnicos de documentação, ao abrigo do Decreto-Lei 479/99, de 19 de Novembro.
Victor Maia da Cruz, auxiliar administrativo do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente auxiliar técnico de ensaios, ao abrigo do Decreto-Lei 479/99, de 19 de Novembro.
Estas reclassificações produzem efeitos a partir de 28 de Julho de 2000.
(Não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
9 de Agosto de 2000. - A Directora de Serviços, em exercício, Maria José Capote Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1816119.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-09 -
Decreto-Lei
479/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Altera o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 280/89, de 23 de Agosto, que aprovou os Estatutos do Instituto Nacional de Estatística. Nos termos estatutários os funcionários do Estado, de Institutos públicos e de autarquias locais, bem como os trabalhadores de empresas públicas podem ser chamados a desempenhar funções no INE, em regime de requisição ou de comissão de serviço, com garantia do seu lugar de origem e dos direitos nele adquiridos, urge assim salvaguardar essas garantias através da opção para efeitos d (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1816119/despacho-extracto-17173-2000-de-24-de-agosto