Aviso 12720/2000, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento Geral de Administração
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Fonte: Diário da República n.º 195/2000, Série II de 2000-08-24.
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Data:
2000-08-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 12 720/2000 (2.ª série). - Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Setembro de 2000 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
7 de Agosto de 2000. - O Director, Almeida Ribeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1816117.dre.pdf .
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