Aviso 12677/2000, de 23 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção-Geral das Florestas
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Fonte: Diário da República n.º 194/2000, Série II de 2000-08-23.
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Data:
2000-08-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 12 677/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto, e ouvidas as direcções regionais do Ambiente, o Instituto da Água e o Instituto da Conservação da Natureza, são classificados como águas piscícolas os cursos de água constantes do anexo ao presente aviso.
O presente aviso substitui o aviso 5690/2000 (2.ª série), de 15 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 2000.
17 de Julho de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, M. Teresa Alves da Silva.
Classificação das águas piscícolas a que se rerefe o artigo 33.º do Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto, o qual transpôs para o direito interno a Directiva n.º 78/659/CEE, do Conselho, de 18 de Julho
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1815994.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-08-01 -
Decreto-Lei
236/98 -
Ministério do Ambiente
Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)
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