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Aviso 12677/2000, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 677/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto, e ouvidas as direcções regionais do Ambiente, o Instituto da Água e o Instituto da Conservação da Natureza, são classificados como águas piscícolas os cursos de água constantes do anexo ao presente aviso.

O presente aviso substitui o aviso 5690/2000 (2.ª série), de 15 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 2000.

17 de Julho de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, M. Teresa Alves da Silva.

Classificação das águas piscícolas a que se rerefe o artigo 33.º do Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto, o qual transpôs para o direito interno a Directiva n.º 78/659/CEE, do Conselho, de 18 de Julho

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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