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Declaração DD5033, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 206/85, de 26 de Junho, do Ministério da Cultura, que dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril, que define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 206/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê "publicação do Decreto-Lei 149/83, de 8 de Abril» deve ler-se "publicação do Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-26 - Decreto-Lei 206/85 - Ministério da Cultura

    Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril, que define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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