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Declaração DD5029, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 217/85, de 1 de Julho, do Ministério do Mar, que cria a Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC), dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, sujeita à tutela do Ministério do Mar.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 217/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 1 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No capítulo I - Natureza e atribuições - artigo 2.º, n.º 3, l. 4, onde se lê "condução» deve ler-se "evolução».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-01 - Decreto-Lei 217/85 - Ministério do Mar

    Cria a Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC), dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, sujeita à tutela do Ministro do Mar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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