Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 311/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 30 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No texto do Regulamento, no artigo 2.º, alínea b), 1. 6, onde se lê "pelo menos os 18ºC» deve ler-se "pelo menos os - 18ºC», no art. 3.º, n.º 3, 3.º, alínea d), 1. 3, onde se lê "kilowatts (KW» deve ler-se "quilowatts (kW)», no art. 3.º, n.º 3, 3.º, alínea d), 1. 5, onde se lê "(compressores-evaporadores, ...)» deve ler-se "(compressores, evaporadores, ...)», no art. 9.º, n.º 1), 1. 10, onde se lê "pelo menos, 8 m» deve ler-se "pelo menos, 1,8 m», no art. 10.º, n.º 11), alínea a), 1. 6, onde se lê "oficiais competentes,» deve ler-se "pelas autoridades oficiais competentes,» e no art. 10.º, n.º 12), 1. 2, onde se lê "conservação de tal natureza» deve ler-se "conservação e controle devem ser de tal natureza».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.