Portaria 384/85
de 22 de Junho
Considerando a necessidade de corrigir uma distorção existente no quadro do pessoal dirigente da Administração-Geral do Porto de Lisboa;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alterado, quanto ao pessoal dirigente, o mapa anexo à Portaria 150/82, de 2 de Fevereiro, nos termos do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.
Assinada em 5 de Junho de 1985.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa
(ver documento original)