Portaria 148/2005
de 7 de Fevereiro
Considerando o disposto na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, nomeadamente nos artigos 15.º, 18.º e 28.º;
Tendo sido cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Considerando que se trata de uma igreja com data de construção desconhecida, a igreja matriz de Aldeia Viçosa foi reedificada em 1773, por ordem do bispo da Guarda, num estilo pouco comum nas Beiras - o neoclássico;
Considerando que a perfeita harmonia existente no conjunto, numa sintonia ímpar entre o exterior e o interior do imóvel, onde se insere um verdadeiro tesouro, com peças em talha, escultura, pintura, ourivesaria, mobiliário, tumulária e indumentária, faz da igreja matriz de Aldeia Viçosa uma peça única no panorama arquitectónico-artístico da Beira Interior:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, que seja classificada como imóvel de interesse público (IIP) a igreja matriz de Aldeia Viçosa, sita na Avenida de 25 de Abril, em Aldeia Viçosa, freguesia de Aldeia Viçosa, município de Pinhel, distrito da Guarda, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.
A Ministra da Cultura, Maria João Espírito Santo Bustorff Silva, em 28 de Dezembro de 2004.
(ver planta no documento original)