Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 378/85, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Adita um número à Portaria que estabelece normas relativas à comercialização de pescado fresco.

Texto do documento

Portaria 378/85
de 19 de Junho
A Portaria 311/80, de 30 de Maio, bem como as suas subsequentes alterações, visaram disciplinar os circuitos de distribuição e comercialização de pescado fresco, garantindo-se, desse modo, um consumo de maior qualidade a preços menores que os anteriormente praticados.

Parcialmente conseguidos tais objectivos, continuaram, porém, a constatar-se, em diversas espécies e em épocas coincidentes com a diminuição do esforço de pesca do armamento nacional, por razões naturais, tecnológicas e humanas, dificuldades no abastecimento, geradoras de elevação do preço ao consumidor, por desregularização dos circuitos do mercado.

Nestes termos, a exemplo do disposto na Portaria 551/77, de 3 de Setembro, referente à comercialização de pescado congelado, e tendo em vista encontrar uma forma mais adequada de comercialização do pescado fresco, aperfeiçoando os circuitos respectivos, na estrita defesa do consumidor:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e das Pescas, o seguinte:

1.º É aditado à Portaria 311/80, de 30 de Maio, o seguinte número:
1.º-A. A CRCB é equiparada, para efeitos do disposto na presente portaria, ao produtor, importador, armazenista e exportador.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio Interno e das Pescas.
Assinada em 30 de Maio de 1985.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade. - O Secretário de Estado das Pescas, Carlos Alberto Martins Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-03 - Portaria 551/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno

    Estabelece normas relativas à comercialização do pescado congelado.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno

    Estabelece normas relativas à comercialização de pescado fresco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda