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Portaria 376/85, de 19 de Junho

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Sumário

Revoga o n.º 14.º da Portaria n.º 31-I/85, de 12 de Janeiro, ficando, assim, reposta em vigor a Portaria que atribui subsídios unitários aos proprietários de máquinas agrícolas como tal classificadas pelo Ministério da Agricultura e que sejam utilizadas exclusivamente em explorações agrícolas.

Texto do documento

Portaria 376/85
de 19 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É revogado o n.º 14.º da Portaria 31-I/85, de 12 de Janeiro, ficando, assim, reposta em vigor a Portaria 917/84, de 15 de Dezembro.

2.º O período de inscrição previsto no n.º 5.º da mesma Portaria 917/84, de 15 de Dezembro, considera-se prorrogado até 22 de Fevereiro de 1985, inclusive.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e Energia.
Assinada em 4 de Abril de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral, Secretário de Estado da Energia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-15 - Portaria 917/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e Energia

    Atribui subsídios unitários aos proprietários de máquinas agrícolas como tal classificadas pelo Ministério da Agricultura e que sejam utilizadas exclusivamente em explorações agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-I/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e Energia

    Estabelece um esquema de bonificação dos combustíveis destinados à agricultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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