Portaria 376/85
de 19 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É revogado o n.º 14.º da Portaria 31-I/85, de 12 de Janeiro, ficando, assim, reposta em vigor a Portaria 917/84, de 15 de Dezembro.
2.º O período de inscrição previsto no n.º 5.º da mesma Portaria 917/84, de 15 de Dezembro, considera-se prorrogado até 22 de Fevereiro de 1985, inclusive.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e Energia.
Assinada em 4 de Abril de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral, Secretário de Estado da Energia.