A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 376/85, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Revoga o n.º 14.º da Portaria n.º 31-I/85, de 12 de Janeiro, ficando, assim, reposta em vigor a Portaria que atribui subsídios unitários aos proprietários de máquinas agrícolas como tal classificadas pelo Ministério da Agricultura e que sejam utilizadas exclusivamente em explorações agrícolas.

Texto do documento

Portaria 376/85
de 19 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É revogado o n.º 14.º da Portaria 31-I/85, de 12 de Janeiro, ficando, assim, reposta em vigor a Portaria 917/84, de 15 de Dezembro.

2.º O período de inscrição previsto no n.º 5.º da mesma Portaria 917/84, de 15 de Dezembro, considera-se prorrogado até 22 de Fevereiro de 1985, inclusive.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e Energia.
Assinada em 4 de Abril de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral, Secretário de Estado da Energia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-15 - Portaria 917/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e Energia

    Atribui subsídios unitários aos proprietários de máquinas agrícolas como tal classificadas pelo Ministério da Agricultura e que sejam utilizadas exclusivamente em explorações agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-I/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e Energia

    Estabelece um esquema de bonificação dos combustíveis destinados à agricultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda