Portaria 375/85
de 19 de Junho
Tornando-se conveniente regularizar a baixa do serviço da Armada respeitante aos oficiais e cadetes da Reserva Naval, por motivo de alistamento nos outros ramos das Forças Armadas ou nos corpos militares:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, que o n.º 23.º da Portaria 21999, de 13 de Maio de 1966, passe a ter a seguinte redacção:
23.º Têm baixa do serviço da Armada os oficiais e cadetes da Reserva Naval que:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Passem a prestar serviço no Exército ou na Força Aérea.
e) Passem a prestar serviço na Guarda Nacional Republicana ou Guarda Fiscal.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 29 de Maio de 1985.
O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.