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Portaria 375/85, de 19 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 23.º da Portaria que estabelece as disposições aplicáveis aos oficiais da Armada dos quadros de complemento.

Texto do documento

Portaria 375/85
de 19 de Junho
Tornando-se conveniente regularizar a baixa do serviço da Armada respeitante aos oficiais e cadetes da Reserva Naval, por motivo de alistamento nos outros ramos das Forças Armadas ou nos corpos militares:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, que o n.º 23.º da Portaria 21999, de 13 de Maio de 1966, passe a ter a seguinte redacção:

23.º Têm baixa do serviço da Armada os oficiais e cadetes da Reserva Naval que:

a) ...
b) ...
c) ...
d) Passem a prestar serviço no Exército ou na Força Aérea.
e) Passem a prestar serviço na Guarda Nacional Republicana ou Guarda Fiscal.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 29 de Maio de 1985.
O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-13 - Portaria 21999 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as disposições aplicáveis aos oficiais da Armada dos quadros de complemento.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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