Deliberação 1077/2000. - Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 26.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade, o conselho administrativo da Universidade de Coimbra, nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou delegar no vice-reitor, Prof. Doutor Jorge dos Santos Veiga, responsável do contrato institucional Sócrates/Erasmus, a competência para autorizar o pagamento de despesas até ao montante de 1000 contos dentro das verbas orçamentadas para o desenvolvimento das actividades do projecto.
Consideram-se ratificados os actos que, sobre esta matéria, hajam sido praticados pelas entidades acima referidas.
27 de Julho de 2000. - Pelo Conselho Administrativo, Fernando Manuel da Silva Rebelo.