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Deliberação 1077/2000, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1077/2000. - Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 26.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade, o conselho administrativo da Universidade de Coimbra, nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou delegar no vice-reitor, Prof. Doutor Jorge dos Santos Veiga, responsável do contrato institucional Sócrates/Erasmus, a competência para autorizar o pagamento de despesas até ao montante de 1000 contos dentro das verbas orçamentadas para o desenvolvimento das actividades do projecto.

Consideram-se ratificados os actos que, sobre esta matéria, hajam sido praticados pelas entidades acima referidas.

27 de Julho de 2000. - Pelo Conselho Administrativo, Fernando Manuel da Silva Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815218.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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