Deliberação 1076/2000. - Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 26.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade, o conselho administrativo da Universidade de Coimbra, nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo deliberou:
1) Delegar, com faculdade de subdelegação, no vice-reitor, Prof. Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos, e nos presidentes dos concelhos directivos das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Farmácia, Economia, Psicologia e Ciências da Educação, Ciências do Desporto e Educação Física a competência para a autorização de pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de 1000 contos;
2) Delegar nos directores da Biblioteca Geral e do Arquivo, no presidente do conselho de gestão do CIUC, no presidente da comissão directiva do Estádio Universitário, e no presidente da comissão directiva do TAGV a competência para a autorização do pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de 1000 contos, e no presidente do conselho directivo do Centro de Documentação 25 de Abril até ao montante de 400 contos.
Consideram-se ratificados os actos que, sobre esta matéria, hajam sido praticados pelas entidades acima referidas.
27 de Julho de 2000. - Pelo Conselho Administrativo, Fernando Manuel da Silva Rebelo.