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Despacho 17008/2000, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 008/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo delego as seguintes competências:

1 - Nas vogais Dr.ª Maria Suzete Lucas Brandão Tranquada e Dr.ª Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira:

1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

1.1.1 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

1.1.2 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

1.1.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.1.4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

1.2.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos, designadamente despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

2 - No director de Serviços Administrativos, Dr. José Domingos Simão das Dores:

2.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

2.1.1 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos funcionários afectos à Direcção de Serviços Administrativos;

2.1.2 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento relativamente aos funcionários afectos à Direcção de Serviços Administrativos;

2.1.3 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários afectos à Direcção de Serviços Administrativos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, em articulação com o plano global de formação;

2.1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

2.2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

2.2.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos, designadamente despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, relativamente aos funcionários afectos à Direcção de Serviços Administrativos;

2.2.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até 800 contos;

2.2.3 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas.

2.3 - Da gestão de instalações e equipamentos:

2.3.1 - Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

2.3.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

2.3.4 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos do Instituto.

3 - No director da Delegação do Porto, Dr. Jaime Manuel Reis Abreu, e na directora da Delegação de Coimbra, Dr.ª Maria da Conceição Costa Toscano no âmbito das respectivas delegações:

3.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

3.1.1 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal afecto à delegação;

3.1.2 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

3.1.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, em articulação com o plano global de formação.

3.2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

3.2.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos, designadamente despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.2.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até 400 contos.

3.3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

3.3.1 - Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

3.3.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

3.3.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à delegação.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Dezembro de 1999, ficando por este modo ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes delegados.

6 de Junho de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Ferreira Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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