Despacho 17 008/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo delego as seguintes competências:
1 - Nas vogais Dr.ª Maria Suzete Lucas Brandão Tranquada e Dr.ª Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira:
1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
1.1.1 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
1.1.2 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.1.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.1.4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
1.2.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos, designadamente despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - No director de Serviços Administrativos, Dr. José Domingos Simão das Dores:
2.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
2.1.1 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos funcionários afectos à Direcção de Serviços Administrativos;
2.1.2 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento relativamente aos funcionários afectos à Direcção de Serviços Administrativos;
2.1.3 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários afectos à Direcção de Serviços Administrativos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, em articulação com o plano global de formação;
2.1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
2.2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
2.2.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos, designadamente despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, relativamente aos funcionários afectos à Direcção de Serviços Administrativos;
2.2.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até 800 contos;
2.2.3 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas.
2.3 - Da gestão de instalações e equipamentos:
2.3.1 - Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
2.3.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
2.3.4 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos do Instituto.
3 - No director da Delegação do Porto, Dr. Jaime Manuel Reis Abreu, e na directora da Delegação de Coimbra, Dr.ª Maria da Conceição Costa Toscano no âmbito das respectivas delegações:
3.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
3.1.1 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal afecto à delegação;
3.1.2 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
3.1.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, em articulação com o plano global de formação.
3.2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
3.2.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos, designadamente despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
3.2.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até 400 contos.
3.3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:
3.3.1 - Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
3.3.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
3.3.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à delegação.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Dezembro de 1999, ficando por este modo ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes delegados.
6 de Junho de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Ferreira Teixeira.