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Despacho (extracto) 16979/2000, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 979/2000 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Janeiro de 1996, sancionado superiormente, procedi a delegação de competências dos adjuntos desta Repartição, distribuição que teve em vista o serviço atribuído a cada uma das três secções existentes.

Com a chegada de um novo adjunto para a vaga deixada por um outro, por aposentação, torna-se necessária a alteração do referido despacho.

Assim, no uso dos poderes que me conferem o artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, procedo às seguintes delegações de competências:

1 - Chefia das secções - a chefia das três secções existentes fica a cargo dos três adjuntos, Francisco António Mora, João de Sousa e Manuel Cardoso Fernandes, pela forma seguinte:

1.ª Secção - Manuel Cardoso Fernandes;

2.ª Secção - Francisco António Mora;

3.ª Secção - João de Sousa.

2 - Competência de carácter geral - aos indicados chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe da Repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é a de assegurar, sob a orientação e supervisão do chefe da Repartição, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

a) Controlar a assiduidade, faltas, férias e licenças dos funcionários;

b) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão;

c) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

d) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão e respeitando os prazos legais, sempre que os haja, todas as respostas e ou informações pedidas pelos diversos serviços e ou pelos utentes dos serviços e pelos sujeitos passivos;

e) Tomar as providências para que os utentes dos serviços sejam atendidos, dentro do possível, com a maior prontidão e melhor qualidade;

f) Assinar a correspondência com excepção da dirigida a instâncias superiores.

3 - Competência de carácter específico:

3.1 - Na área dos impostos rodoviários - conceder isenções e dísticos especiais relativamente aos impostos municipal sobre veículos, de camionagem e de circulação.

3.2 - Na área dos impostos sobre o património:

a) Ordenar a instauração de todos os processos de avaliação e ordenar neles todas as diligências com vista à sua tramitação, com excepção da nomeação ou substituição de louvados, procedendo também à assinatura dos respectivos termos;

b) Ordenar a avaliação dos prédios constantes das relações, fixando os respectivos prazos e fiscalizando o seu cumprimento;

c) Providenciar para que seja feita uma análise aos valores atribuídos nas avaliações comparativamente com os declarados pelos interessados, quer nas declarações modelo n.º 129 quer nas sisas, tarefa a efectuar antes das notificações, para que, se houver necessidade, seja proposta segunda avaliação dentro do prazo estabelecido na lei, devendo indicar, em relação a elaborar para o efeito, quais os prédios nessas condições;

d) Decidir as reclamações sobre matrizes;

e) Decidir os pedidos de isenção de contribuição autárquica;

f) Decidir os processos que ainda se encontrem pendentes de isenção de contribuição predial;

g) Visar as propostas de anulação de contribuição autárquica com reembolso;

h) Decidir as propostas de anulação de contribuição autárquica até ao valor de 300 000$00;

i) Decidir os pedidos de rectificação de termos de declaração de sisa nos casos em que estejam em causa erros de identificação;

j) Conferir e assinar as liquidações do imposto municipal da sisa incluindo a fiscalização através da extracção dos verbetes modelo n.º 1-D;

k) Decidir prorrogações de prazo para apresentação das relações de bens nos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações;

l) Conferir e assinar as liquidações do imposto sobre as sucessões e doações, bem como ordenar nos respectivos processos de liquidação todas as diligências que se tornem necessárias ao seu normal prosseguimento.

3.3 - Na área da justiça tributária:

a) Ordenar a instauração de todos os processos abrangidos pelo Código de Processo Tributário (graciosos e ou judiciais) e ordenar neles todas as diligências inerentes à sua tramitação até:

1) À emissão de proposta de decisão, exclusive, nos processos de reclamação graciosa que envolvam recurso a critérios de discricionariedade técnica;

2) À emissão de proposta de decisão, inclusive, nos processos de reclamação graciosa que não envolvam recurso a critérios de discricionariedade técnica;

3) Ao envio à DDF e ou aos tribunais, nos processos de impugnação judicial;

4) À fixação das coimas, inclusive, nos processos de contra-ordenação em que esteja em causa falta ou atraso de apresentação de declarações ou falta ou atraso de pagamento de imposto municipal sobre veículos, imposto de camionagem e imposto de circulação, cuja apreciação não envolva qualquer recurso a critérios de discricionariedade técnica não previstos em circulares ou instruções internas e seja susceptível de aplicação de critérios de discricionariedade técnica, estes previstos em documentos internos;

5) À penhora nos processos de execução fiscal, com exclusão de qualquer incidente que, a surgir, será por mim decidido. Ficam também excluídas desta delegação as apreciações e decisões sobre garantias, suspensão de processos e pagamentos em prestações.

b) Decidir todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de ser extintos por cobrança ou por anulação da dívida exequenda.

3.4 - Na área do pessoal:

a) Visar as comunicações de férias;

b) Despachar os pedidos de alteração de férias. No caso de o funcionário requerente não estar afecto ao adjunto encarregado desta decisão, deve o adjunto da secção emitir o seu parecer quanto à existência ou não de prejuízo para os serviços;

c) Justificar as faltas dadas pelos funcionários.

Esta delegação de competências nos adjuntos desta Repartição é extensiva aos seus substitutos legais nos termos previstos no artigo 41.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo.

Este despacho produzirá efeitos a partir de 22 de Janeiro de 1999, ficando ratificadas todas as decisões que entretanto tenham sido proferidas.

17 de Julho de 2000. - O Chefe de Finanças do 7.º Serviço de Finanças do Porto, Nélson Augusto Carvalho Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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