Despacho 16 973/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 11.1 do despacho 32/99, de 20 de Setembro, do tenente-general comandante-geral, subdelego no presidente do conselho administrativo, tenente-coronel de cavalaria, Norberto dos Anjos Santos Teixeira Pinto, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de 7500 contos, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de 15 000 contos, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
31 de Julho de 2000. - O Comandante, Carlos Manuel Pires da Costa, coronel de cavalaria.