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Despacho 16973/2000, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 973/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 11.1 do despacho 32/99, de 20 de Setembro, do tenente-general comandante-geral, subdelego no presidente do conselho administrativo, tenente-coronel de cavalaria, Norberto dos Anjos Santos Teixeira Pinto, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de 7500 contos, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de 15 000 contos, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

O presente despacho entra imediatamente em vigor.

31 de Julho de 2000. - O Comandante, Carlos Manuel Pires da Costa, coronel de cavalaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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