Despacho 16 956/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária de 7 de Julho de 2000, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas relativas à construção da obra do IP 4 - Amarante - Vila Real - construção-beneficiação dos nós - nó de Arrabães, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à rápida e eficaz execução da obra projectada, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra do IP 4 - Amarante - Vila Real - construção-beneficiação dos nós - nó de Arrabães, identificadas, no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
7 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, o Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.
Obra: IP 4 - Amarante - Vila Real - nó de Arrabães
Mapa de expropriações
(ver documento original)