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Portaria 366/85, de 15 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director do Panteão Nacional.

Texto do documento

Portaria 366/85
de 15 de Junho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o provimento do lugar de director do Panteão Nacional deverá, nos termos das disposições legais aplicáveis, recair de entre assessores e técnicos superiores principais, de preferência e sempre que possível conservadores de museu;

Considerando que não foi possível, até agora, nomear para o referido lugar um elemento possuidor de perfil adequado e que, ao mesmo tempo, detenha os requisitos legalmente exigidos;

Considerando que existem indivíduos inseridos noutras carreiras que, apesar de devidamente habilitados com licenciatura adequada e qualificações curricularmente comprovadas, não podem ser nomeados para o cargo em questão por não reunirem as condições legalmente exigidas para o efeito;

Considerando, finalmente, que urge promover o preenchimento do lugar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Alargar, a título excepcional, a área de recrutamento para o lugar de director do Panteão Nacional a indivíduos vinculados à função pública, desde que habilitados com licenciatura adequada e curriculum vitae que demonstre possuírem as qualificações técnicas indispensáveis ao cabal desempenho daquelas funções.

2.º O despacho de nomeação deve ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 24 de Maio de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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