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Edital 579/2000, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Edital 579/2000 (2.ª série). - 1 - A presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, ao abrigo da competência que lhe foi conferida, por delegação, faz saber que, nos termos e para os efeitos dos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, está aberto concurso documental, pelo período de 30 dias contados do dia imedato ao da publicação deste edital no Diário da República, para o recrutamento das vagas abaixo indicadas nas categorias de assistente estagiário, assistente e ou professor auxiliar nas seguintes disciplinas:

Anestesiologia, Semiologia Cirúrgica, Técnica Operatória e Patologia Cirúrgica - duas vagas;

Radiologia - uma vaga;

Clínica dos Pequenos Animais - uma vaga.

2 - Todos os candidatos deverão possuir a licenciatura em Medicina Veterinária e ainda as seguintes condições:

a) Assistente estagiário - serão admitidos ao concurso licenciados em Medicina Veterinária que tenham obtido informação final mínima de Bom;

b) Assistente - habilitados com o grau de mestre ou aprovados nas provas de aptidão pedagógica e capacidade científica;

c) Professor auxiliar - habilitados com o grau de doutor.

3 - Os interessados deverão apresentar na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, requerimento de candidatura dirigido à presidente do conselho directivo, no qual constem a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil e residência).

4 - O requerimento de admissão ao concurso é instituído com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de estar habilitado com o grau académico requerido;

b) Certidão de registo de nascimento;

c) Bilhete de identidade;

d) Certidão de registo criminal;

e) Atestado do delegado ou subdelegado de saúde da área de residência do interessado comprovativo de não sofrer de doença contagiosa e possuir a robustez necessária para o exercício do cargo;

f) Certificado, passado por dispensário oficial antitubercoloso, comprovativo de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou vacinação BCG;

g) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis de recrutamento militar;

h) Curriculum vitae e quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover e que o interessado entenda dever apresentar para o efeito.

5 - Os documentos a que aludem as alíneas b) a g) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se saber que:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 de Julho de 2000. - Pela Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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