Despacho 16 898/2000 (2.ª série). - Repartição da quota de espadarte atribuída ao continente. - A redução das quotas de espadarte (Xiphias gladius) atribuídas a Portugal no Oceano Atlântico, a norte de 5º de latitude norte, levou ao estabelecimento de restrições à pescaria através de um licenciamento específico para o exercício da actividade (Portaria 1221-A/97).
No entanto, este mecanismo não se revelou suficiente, não evitando o esgotamento de quotas, o que aconselha a tomada de medidas mais rigorosas de gestão.
É nesse contexto que, considerando o disposto na Portaria 297/2000, de 26 de Maio, e ouvidas as associações representativas da frota que pesca espadarte, se reparte a quota de 504 t atribuídas ao continente por embarcação em função do comprimento de fora a fora das mesmas. Atendendo à possibilidade real de capturas de espadarte, cerca de 6% do total disponível não são considerados nessa repartição.
Assim:
1 - São fixadas as quotas de espadarte por embarcação, que constam do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - Qualquer transferência de quotas entre embarcações só poderá ser efectuada mediante autorização prévia do director-geral das Pescas e Aquicultura.
3 - As quotas distribuídas não constituem direitos adquiridos das empresas, podendo ser, a todo o tempo, retiradas ou diminuídas como resultado de decisões nacionais ou comunitárias no âmbito da conservação e gestão de recursos.
8 de Agosto de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Leonor Elias.
ANEXO I
(ver documento original)