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Despacho 16888/2000, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 888/2000 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 44.º, n.º 1, e 45.º, ambos do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei 20-A/90, de 15 de Janeiro, delego as competências que aí me são atribuídas no técnico superior de 1.ª classe Dr. Manuel Jaime Teixeira Balsa.

Coordenará a distribuição dos processos e o exercício das funções delegadas na Dr.ª Maria Manuela das Neves Melo Bento Ribeiro.

O presente despacho entra em vigor a partir desta data.

7 de Julho de 2000. - O Director de Finanças, Francisco Alfredo Almaça Fialho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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