Despacho 16 888/2000 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 44.º, n.º 1, e 45.º, ambos do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei 20-A/90, de 15 de Janeiro, delego as competências que aí me são atribuídas no técnico superior de 1.ª classe Dr. Manuel Jaime Teixeira Balsa.
Coordenará a distribuição dos processos e o exercício das funções delegadas na Dr.ª Maria Manuela das Neves Melo Bento Ribeiro.
O presente despacho entra em vigor a partir desta data.
7 de Julho de 2000. - O Director de Finanças, Francisco Alfredo Almaça Fialho.