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Aviso (extracto) 12584/2000, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 584/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o chefe da 4.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia delega no seu adjunto José Miguel Monteiro as seguintes competências:

I - A chefia da 3.ª Secção.

II - A atribuição da competência ao chefe da Secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe da Repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção, exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

De carácter geral:

a) O controlo de assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;

b) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem, disciplina e urbanidade na Secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

c) O controlo e acompanhamento da execução e produção da Secção de forma que sejam alcançados os objectivos fixados;

d) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanhas;

e) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

f) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

g) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

h) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;

i) Proceder à distribuição pelos funcionários da Secção das certidões e outros documentos que lhes couberem, conforme for estabelecido, controlando a sua execução de acordo com as orientações previamente fixadas;

j) A assinatura da correspondência da Secção que tenha carácter de mero expediente, incluindo notificações, com excepção da que for dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como autoridades judiciais ou administrativas;

k) O controlo da circulação de documentos entre a sua Secção e o SPIT e vice-versa;

l) A instrução e informação de quaisquer petições e exposições;

m) Propor-me, sempre que se mostre necessário ou conveniente, as rotações de serviço dos funcionários.

De carácter específico - ordenar a instauração de todos os processos de reclamação graciosa e judiciais tributários, ordenando neles todas as diligências necessárias à sua tramitação normal até:

a) Ao parecer ou decisão nos processos de reclamação graciosa;

b) Ao envio à Direcção de Finanças ou ao Tribunal Tributário, nos processos judiciais tributários;

c) À fixação da coima nos processos de contra-ordenação;

d) À penhora nos processos de execução fiscal, com exclusão de qualquer incidente, que, a surgir, serão decididos por mim, não se incluindo também nesta delegação a decisão sobre pedidos de suspensão de processos ou de pagamento em prestações nem apreciação de garantias.

Outros procedimentos tributários e processuais do sector:

a) Assinar despachos de registo e autuação de outros processos;

b) Assinar mandados, passados em meu nome, emitidos em cumprimento de despacho anterior;

c) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos registos e mapas;

d) Executar as instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos e a maior arrecadação de receita.

11 de Julho de 2000. - O Chefe da 4.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, Rufino Fernandes de Pinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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