Despacho 16855/2000, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa
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Fonte: Diário da República n.º 191/2000, Série II de 2000-08-19.
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Data:
2000-08-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 16 855/2000 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Paulo Adriano Cabral Garcia Taipa licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação pelo período de um ano:
Determino:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau concedida a Paulo Adriano Cabral Garcia Taipa, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2000.
14 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1814793.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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