Portaria 360/85
de 14 de Junho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que para o desempenho das funções de chefe da Divisão do Centro de Documentação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor se torna justificado que a escolha do respectivo chefe da Divisão recaia sobre um licenciado com competência profissional naquela área e cuja aptidão e competência sejam reconhecidas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura da carreira técnica superior.
2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida.
Assinada em 24 de Maio de 1985.
Pelo Ministro da Qualidade de Vida, Júlio Miranda Calha, Secretário de Estado dos Desportos. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.