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Portaria 360/85, de 14 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para a carreira técnica superior do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

Texto do documento

Portaria 360/85
de 14 de Junho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que para o desempenho das funções de chefe da Divisão do Centro de Documentação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor se torna justificado que a escolha do respectivo chefe da Divisão recaia sobre um licenciado com competência profissional naquela área e cuja aptidão e competência sejam reconhecidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura da carreira técnica superior.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida.
Assinada em 24 de Maio de 1985.
Pelo Ministro da Qualidade de Vida, Júlio Miranda Calha, Secretário de Estado dos Desportos. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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