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Despacho 16850/2000, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 850/2000 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a André Eduardo de Aragão Gonçalves de Azevedo licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau;

Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação pelo período de 10 meses:

Determino:

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau concedida a André Eduardo de Aragão Gonçalves de Azevedo, pelo período de 10 meses, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000.

14 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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