Portaria 359/85
de 12 de Junho
A actividade corrente do ICEP - Instituto do Comércio Externo de Portugal exige que, amiude, alguns dos seus elementos - nomeadamente dirigentes - tenham de desenvolver acções de relações públicas junto de entidades estrangeiras altamente colocadas, que a Portugal se deslocam em missões de negócios, sobretudo quando integradas em delegações oficiais dos seus países.
Desta circunstância nasce a necessidade de lhes permitir os meios adequados a que possam oferecer aos visitantes acolhimento e assistência condignos - o que implica que lhes seja outorgada a faculdade de acesso a áreas condicionadas ou reservadas.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
1.º Sem prejuízo do disposto na Portaria 460/84, de 14 de Julho, os cartões de identidade dos membros do conselho directivo, dos directores de delegação em território nacional e do chefe de divisão de relações públicas do ICEP - Instituto do Comércio Externo de Portugal conterão, no rosto, a indicação de livre trânsito, conforme modelo anexo a esta portaria.
2.º Os cartões a que se refere o número anterior conterão a assinatura do Ministro do Comércio e Turismo e serão autenticados com o selo branco do respectivo Gabinete.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 22 de Março de 1985.
O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
ANEXO
(ver documento original)
O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Ferreira do Amaral.