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Despacho 16840/2000, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 840/2000 (2.ª série). - Por despacho de 2 de Agosto de 2000 do vogal do conselho directivo deste Centro Regional, foi autorizada, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a concessão da licença sem vencimento de longa duração ao electricista principal do quadro de pessoal deste Centro Regional Manuel Albino Caramelo Jorge, situação que produz efeitos após publicação. (Não são devidos emolumentos.)

4 de Agosto de 2000. - Pela Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, a Chefe de Repartição, Maria Natércia Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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