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Aviso 12575/2000, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 575/2000 (2.ª série). - CON/PES/7/2000/E. - 1 - Nos termos do artigo 48.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996, e 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998, faz-se público que, por despacho de 28 de Julho de 2000 da secretária-geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior parlamentar de 2.ª classe da carreira de técnico superior parlamentar da área de assuntos culturais do quadro de pessoal da Assembleia da República.

2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento das referidas vagas.

3 - Conteúdo funcional - os lugares a prover têm como conteúdo funcional:

Assessoria técnica de elevado grau de responsabilidade e qualificação em áreas especializadas e multidisciplinares relacionadas com a vertente editorial e cultural do Parlamento;

Elaboração de estudos, desenvolvimento de projectos e emissão de pareceres e informações, tendo em vista a preparação da tomada de decisão na área das edições e conexas;

Actividade de concepção tendente à apresentação de propostas de edição nas suas diversas vertentes, bem como a revisão dos textos a editar nos seus mais diversos formatos.

4 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.

5 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida, e rege-se pelo disposto no artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98.

6 - Remuneração - a remuneração em regime de estágio corresponde ao índice 380 e a da categoria corresponde ao índice 400 da tabela de vencimentos da função pública.

7 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

8 - Requisitos de admissão de candidatos:

Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão são os que constam no n.º 4 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96;

Requisitos especiais - ser detentor de licenciatura em História, variante de História de Arte, Filosofia, Línguas e Literaturas Modernas ou equiparada, domínio de duas línguas estrangeiras, sendo uma delas obrigatoriamente o inglês, e ainda bons conhecimentos de informática aplicada às diferentes formas de edição.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase - provas de conhecimentos de línguas, específicos e de informática:

a) Prova de línguas - prova escrita de língua inglesa, com a duração não superior a uma hora, destinada a avaliar o seu domínio;

b) Prova escrita de conhecimentos específicos, de duração não superior a três horas, versando sobre o seguinte programa:

Constituição da República Portuguesa;

Regimento da Assembleia da República;

Estatuto dos Deputados da Assembleia da República;

Lei Orgânica da Assembleia da República;

Regulamento dos Serviços da Assembleia da República;

Revisão de texto;

Projecto de uma publicação;

c) Prova de conhecimentos de informática de duração não superior a uma hora, a qual incidirá nos seguintes tópicos: editor de texto (Word), digitalização de texto e de imagem.

Todas as provas têm carácter eliminatório.

2.ª fase - exame psicológico de selecção - o exame psicológico de selecção visa avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.

O exame psicológico tem carácter eliminatório.

3.ª fase - entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Sistema e fórmula de classificação final - a fórmula de classificação final do concurso, tendo em conta os métodos de selecção previstos no número anterior, é a seguinte:

CF=((2xPL)+(3xPCE)+(2xPCI)+(1xEP)+(2xES))/10

sendo:

PL=prova de línguas;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

PCI=prova de conhecimentos de informática;

EP=exame psicológico;

ES=entrevista de selecção.

O sistema de classificação final, com os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos e da entrevista de selecção, constam de acta do júri, a qual será facultada aos candidatos que a solicitarem.

11 - A avaliação e classificação final dos estagiários que ingressem através deste concurso será feita respeitando os princípios gerais previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 2.º da Resolução 8/98, de 18 de Março, sendo o júri de estágio composto pelo presidente e vogais efectivos do presente concurso.

12 - Formalização das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral da Assembleia da República, dele devendo constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número de bilhete de identidade e serviço de emissão, morada da residência e telefone);

Habilitações literárias e profissionais;

Organismo, serviço ou instituição onde se encontra vinculado e categoria, quando for caso disso;

b) O requerimento da candidatura deve ser acompanhado de curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

d) Os documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais do candidato devem ser os originais ou cópias autenticadas;

c) O disposto na alínea anterior não impede que seja exigido a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentação complementar.

13 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, chefe da Divisão de Edições.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Fernanda Soares Guedelha Leite, assesssora parlamentar principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos (área de biblioteca e documentação).

2.º Licenciada Ana Paula Dias Ferreira, técnica superior parlamentar de 2.ª classe (área de informática).

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Francisco Miguel Couceiro Feio, técnico superior parlamentar de 2.ª classe (área de áudio-visual).

2.º Licenciado José Manuel da Cunha Pinto, técnico superior parlamentar de 1.ª classe (área jurídica).

14 - A documentação solicitada deverá ser remetida, por correio registado com aviso de recepção, para a Assembleia da República, Divisão de Recursos Humanos e Administração - serviço de expediente - (CON/PES/7/2000/E) - Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Codex, ou entregue pessoalmente no mesmo serviço, sendo publicitadas as listas de candidatos admitidos e de classificação final, nos termos legais aplicáveis, no átrio do edifício da Avenida de D. Carlos I, 128-132, em Lisboa.

15 - Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos específicos:

Constituição da República Portuguesa;

Regimento da Assembleia da República;

Estatuto dos Deputados da Assembleia da República;

Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto (Lei Orgânica da Assembleia da República);

Regulamento dos Serviços da Assembleia da República;

Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96 e 8/98.

11 de Agosto de 2000. - Pela Secretária-Geral, Teresa Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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