Edital 575/2000 (2.ª série). - 1 - A presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, ao abrigo da competência que lhe foi conferida, por delegação, faz saber que, nos termos e para os efeitos dos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, está aberto concurso documental, pelo período de 30 dias contados do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para o recrutamento de uma vaga de assistente estagiário, assistente e ou professor auxiliar na disciplina de Fisiologia.
2 - Os candidatos deverão possuir as seguintes condições:
a) Assistente estagiário - são admitidos ao concurso licenciados que tenham obtido informação final mínima de Bom;
b) Assistente - habilitados com o grau de mestre ou aprovados nas provas de aptidão pedagógica e capacidade científica;
c) Professor auxiliar - habilitados com o grau de doutor.
3 - Os interessados deverão apresentar na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, requerimento de candidatura dirigido à presidente do conselho directivo, no qual constem a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil e residência).
4 - O requerimento de admissão ao concurso é instituído com os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de estar habilitado com o grau académico requerido;
b) Certidão de registo de nascimento;
c) Bilhete de identidade;
d) Certidão de registo criminal;
e) Atestado do delegado ou subdelegado de saúde da área de residência do interessado comprovativo de não sofrer de doença contagiosa e possuir a robustez necessária para o exercício do cargo;
f) Certificado, passado por dispensário oficial antituberculoso, comprovativo de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou vacinação BCG;
g) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis de recrutamento militar;
h) Curriculum vitae e quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover e que o interessado entenda dever apresentar para o efeito.
5 - Os documentos a que aludem as alíneas b) a g) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
6 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se saber que:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
18 de Julho de 2000. - Pela Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)