Portaria 352/85, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 131/1985, Série I de 1985-06-08.
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Data:
1985-06-08
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Alarga a área da Região de Turismo da Serra da Estrela, na qual passa a ficar abrangido o Município da Guarda.
Portaria 352/85
de 8 de Junho
Considerando as solicitações do Município da Guarda formuladas pela respectiva assembleia municipal, que mereceram a concordância da Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela;
Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, anexos à Portaria 297/83, de 22 de Março, e no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, que seja alargada a área da Região de Turismo da Serra da Estrela, na qual passa a ficar abrangido o Município da Guarda.
Secretaria de Estado do Turismo.
Assinada em 16 de Maio de 1985.
O Secretário de Estado do Turismo, José Alfredo Rodrigues Ferraz
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/06/08/plain-181456.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/181456.dre.pdf .
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