Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 352/85, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alarga a área da Região de Turismo da Serra da Estrela, na qual passa a ficar abrangido o Município da Guarda.

Texto do documento

Portaria 352/85

de 8 de Junho

Considerando as solicitações do Município da Guarda formuladas pela respectiva assembleia municipal, que mereceram a concordância da Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela;

Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, anexos à Portaria 297/83, de 22 de Março, e no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, que seja alargada a área da Região de Turismo da Serra da Estrela, na qual passa a ficar abrangido o Município da Guarda.

Secretaria de Estado do Turismo.

Assinada em 16 de Maio de 1985.

O Secretário de Estado do Turismo, José Alfredo Rodrigues Ferraz

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/06/08/plain-181456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-16 - Decreto-Lei 327/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Define regiões de turismo e estabelece normas relativas à sua criação e área da sua jurisdição.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-22 - Portaria 297/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Ratifica os estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda