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Despacho 16717/2000, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 717/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 24 da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, determino:

1 - A candidatura, selecção, seriação, matrícula, inscrição e reclamação para o concurso de acesso ao segundo ciclo das seguintes licenciaturas:

Escola Superior Agrária - licenciaturas em Engenharia das Ciências Agrárias, ramos Animal, Agrícola e de Engenharia Rural, Engenharia Florestal e Engenharia de Ordenamento dos Recursos Naturais;

Escola Superior de Educação - licenciatura em Tradução e Secretariado;

Escola Superior de Gestão - licenciatura em Contabilidade e Gestão, ramos de Contabilidade e Gestão Financeira, Contabilidade e Gestão de Recursos Humanos e Contabilidade e Informática;

Escola Superior de Tecnologia - licenciaturas em Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Informática, Engenharia Industrial e Engenharia das Tecnologias da Informação;

que respeitarão os prazos seguintes:

Candidaturas - até 8 de Setembro;

Resultado da selecção e seriação - até 15 de Setembro;

Reclamações - até 20 de Setembro;

Decisão sobre as reclamações - até 22 de Setembro;

Matrícula e inscrição - de 25 a 29 de Setembro.

2 - O número de vagas, as condições de candidatura, as regras e os critérios de seriação para cada curso constam de edital afixado nas instalações de cada uma das Escolas Superiores e nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 de Agosto de 2000. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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