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Declaração 23/2000, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Declaração 23/2000 (2.ª série) - AP. - Declaração. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Viseu, em sessão ordinária realizada no dia 30 de Junho de 2000, deliberou aprovar, por unanimidade, a proposta da Câmara Municipal onde é requerida a declaração de utilidade pública com carácter de urgência e autorização para a tomada de posse administrativa da parcela identificada na planta anexa:

Parcela n.º 1 - parcela de terreno com 1470,75 m2 de área que faz parte de um artigo misto com área coberta de 126 m2 e descoberta de 14 694 m2, inscrito na matriz urbana sob o n.º 150, rústica sob o n.º 819, registado na conservatória do registo predial sob o n.º 519, da freguesia de Santa Maria, e pertencente à firma Canelas & Irmão, Lda, com hipoteca voluntária a favor da Caixa Agrícola Mútua de Sátão, C. R. L.

A expropriação destina-se à execução imediata da obra de alargamento e beneficiação da EN 231 entre a Circunvalação e a 1.ª Circular. A referida autorização foi proferida ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no uso da competência determinada no n.º 7, alínea c), do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

12 de Julho de 2000. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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