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Aviso 6331/2000, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6331/2000 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que foram admitidos, em regime de contrato de trabalho a termo certo celebrado nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, por urgente conveniência de serviço, os seguintes indivíduos:

Efeitos a 1 de Julho de 2000:

Paulo Jorge da Cunha Bellem Carrelo - auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 118.

Ana Sofia Santos de Jesus - auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 118.

Bruno Ramos Dias - técnico superior de 2.ª classe, estagiário (ciências da comunicação), escalão 1, índice 310.

Efeitos a 3 de Julho de 2000:

Susana Pimentel Duarte - técnico superior de 2.ª classe, estagiário (sociologia), escalão 1, índice 310.

Sílvia Maria Fernandes Cunha - técnico superior de 2.ª classe, estagiário (sociologia), escalão 1, índice 310.

Efeitos a 5 de Julho de 2000:

Haydée de Begoña da Silva Fernandes - arquitecto de 2.ª classe, estagiário, escalão 1, índice 310.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

5 de Julho de 2000. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Lucinda Rita Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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