Despacho 16 667-C/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 18 de Maio de 2000 do presidente do IEP, engenheiro António Lamas, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pelo meu despacho 2570/2000, de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000, que aprovou as plantas parcelares S4A2-E-202-13-01 a 16 e o mapa de expropriações relativo ao sublanço Castro Verde-Almodôvar, declaro, por delegação do Ministro do Equipamento Social constante do despacho 23 444/99 (2.ª série), de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 2 de Dezembro de 1999, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do sublanço Castro Verde-Almodôvar abaixo identificadas com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
26 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.
ANEXO
Mapa de áreas a expropriar
A2 - Auto-Estrada do Sul
Sublanço Castro Verde-Almodôvar
(ver documento original)